sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Medida Provisória prevê intervenção em elétricas

A Medida Provisória 577, pu­blicada ontem no "Diário Ofi­cial" da União, abriu espaço pa­ra intervenções do governo fe­deral nas companhias elétri­cas que estão com situação fi­nanceira ruim. Sem a possibili­dade de entrar com pedido de recuperação judicial ou extra­judicial, a partir de agora qual­quer empresa inadimplente com o Estado será candidata a intervenção da Agência Nacio­nal de Energia Elétrica (Aneel) - o que pode ocorrer em breve. 

Um dos principais atingidos pela medida deve ser o grupo Re­de Energia, que detém a conces­são de nove distribuidoras nas Regiões Norte, Gentro-Oeste, Sul e Sudeste. Segundo a Aneel, apenas duas distribuidoras do grupo estão em dia com os encar­gos federais (Enersul e Compa­nhia Nacional de Energia Elétri­ca). Todas as outras têm alguma pendência com o governo e es­tão impedidas de aplicar os rea­justes anuais de tarifas, o que complica ainda mais a situação das empresas e pode comprome­ter o serviço prestado. 

Em alguns casos, os indicado­res de qualidade - que medem o tempo que o consumidor fica sem energia - estão bem acima do limite estabelecido pela Aneel. É o caso da Gelpa, distri­buidora do Pará, em recupera­ção judicial desde fevereiro. No ano passado, os clientes da em­presa ficaram sem luz 71 horas acima do limite estabelecido pe­la agência. Por causa da distribui­dora paraense, afirma um espe­cialista, a holding estaria com­prometendo as contas das demais empresas do grupo. 

Insafisfação. Segundo fontes em Brasília, a presidente Dilma Rousseff tem demonstrado insa­tisfação com os rumos do grupo e teme que a situação piore ainda mais nas outras empresas da Re­de. Por isso, já estaria com processo de intervenção preparado para breve. Não está decidido se a Celpa seria ou não alvo dessa intervenção, já que a empresa tem proposta de compra da Equatorial Energia. O plano da companhia para assumir a concessionária do Pará deverá ser avaliado hoje pela Aneel, em reunião. 

Se optar pela intervenção, a Aneel nomeará um executivo que terá um ano (prorrogável) para fazer o trabalho. Os acionistas da concessionária terão 60 dias para apresentar um "plano de recuperação e correção das fa­lhas e transgressões que enseja­ram a intervenção". "Entende- se como mais adequado às especificidades dessas concessões que a recuperação (da empresa) se dê sob o regime da intervenção", disse o Ministério de Mi­nas e Energia, em nota. 

Caso os planos de ajustes não sejam cumpridos durante a intervenção, o órgão regulador pode­rá declarar a caducidade da con­cessão, assumindo assim a responsabilidade pelo serviço pres­tado. Segundo o ministério, a medida provisória foi feita porque havia essa lacuna na legislação. A mudança permite ao governo assumir o controle ou nomear um controlador para os ativos das concessões nos casos de caduci­dade ou revogação, até que uma nova licitação seja feita. (O Estado de S.Paulo)
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