quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Concessionárias já estudam medidas judiciais contra regra da renovação

Mal a MP 579, que prorroga as concessões do setor elétrico, foi convertida em lei (12.738) e assi­nada por Dilma Rousseff, e com­panhias que não aderiram à pro­posta do governo já estudam questioná-la judicialmente. En­tre as que ficaram fora do acor­do estão Cesp, Cemig e Copel. Quando as companhias assi­naram os contratos iniciais, ha­via possibilidade de renovação a critério do poder concedente, mas dentro das condições já pre­vistas. "A renovação em novas condições desperta dúvidas, e a possibilidade de questionamen­to está em análise pelo setor", diz Guilherme Schmidt, sócio do escritório L.O.Baptista- SVMFA no Rio de Janeiro, que esteve ontem em São Paulo reu­nido com representantes de uma grande geradora. "As estra­tégias ainda estão em debate. Mas vale discutir por que a reno­vação não foi apresentada na forma original." 

A expectativa é que os ques­tionamentos venham, especial­mente, das geradoras, embora a medida também tenha afetado distribuidoras e transmissoras. Isso porque a principal condi­ção da renovação antecipada — desconto na amortização de in­vestimentos — tem impacto maior neste segmento. 

Outro escritório de grande porte foi procurado e marcou reunião com produtores inde­pendentes para discutir o que pode ser feito, ou seja, se ingres­sarão com ação. "Há a inten­ção, mas nenhuma certeza", disse uma fonte que prefere não se identificar. 

Os advogados dizem que uma das possibilidade é demandar al­gum tipo de compensação para as concessionárias que não ade­riram aos termos propostos. 

Consultado sobre o tema, o Ministério das Minas e Energia não se manifestou. 

Mercado livre  - Agentes do mercado livre de energia elétrica comemoraram a sanção do artigo 25 da lei, que possibilita a comercialização do excedente contratado. Trata-se de um antigo pleito do setor, pois os consumidores livres geralmente contratam boa parte de sua energia para ho­rizontes de médio e longo pra­zo, de modo a se prevenir con­tra os períodos de altas dos pre­ços, explica Luis Gameiro, dire­tor da Trade Energy, comercializadora de energia. "E as va­riações de consumo inerentes às atividades industrial ou co­mercial são difíceis de prever." 

Estimativas feitas pelos comercializadores davam conta de que existem cerca de 400 MW médios de sobra de lastro físico "oculta" nos contratos. 

Sem a liberdade para comer­cializar os excedentes, os consu­midores ficavam "amarrados" à projeção feita meses ou até anos antes da utilização de fato. Mas, da forma como a lei foi assina­da, o excedente foi reinserido no mercado. "Resta agora a re­gulamentação da matéria pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), para esclare­cer detalhes", diz Gameiro, que aposta na redução do custo fi­nal para o consumidor livre co­mo consequência da norma. 

Além disso, o setor também se beneficiará da redução das ta­rifas das concessões de distribui­ção e transmissão renovadas, si­métrica à obtida pelo mercado cativo. A redução, estimada em 12%, beneficia os consumidores especiais, que têm demanda su­perior a 500 kW e menor que 3 MW e negocia apenas energia suprida por fontes renováveis. 

Outro tópico bem recebido foi a inclusão da energia solar no rol das fontes incentivadas. 

A expectativa é que, a recen­te regulamentação da Aneel, que incentiva a mini e a micro-geração, combinada a avanços tecnológicos, propicie custos mais baixos e dê um impulso ao segmento, afirma Luis Gameiro, da Trade Energy. (Brasil Econômico)
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