Mal a MP 579, que prorroga as concessões do setor elétrico, foi convertida em lei (12.738) e assinada por Dilma Rousseff, e companhias que não aderiram à proposta do governo já estudam questioná-la judicialmente. Entre as que ficaram fora do acordo estão Cesp, Cemig e Copel. Quando as companhias assinaram os contratos iniciais, havia possibilidade de renovação a critério do poder concedente, mas dentro das condições já previstas. "A renovação em novas condições desperta dúvidas, e a possibilidade de questionamento está em análise pelo setor", diz Guilherme Schmidt, sócio do escritório L.O.Baptista- SVMFA no Rio de Janeiro, que esteve ontem em São Paulo reunido com representantes de uma grande geradora. "As estratégias ainda estão em debate. Mas vale discutir por que a renovação não foi apresentada na forma original."
A expectativa é que os questionamentos venham, especialmente, das geradoras, embora a medida também tenha afetado distribuidoras e transmissoras. Isso porque a principal condição da renovação antecipada — desconto na amortização de investimentos — tem impacto maior neste segmento.
Outro escritório de grande porte foi procurado e marcou reunião com produtores independentes para discutir o que pode ser feito, ou seja, se ingressarão com ação. "Há a intenção, mas nenhuma certeza", disse uma fonte que prefere não se identificar.
Os advogados dizem que uma das possibilidade é demandar algum tipo de compensação para as concessionárias que não aderiram aos termos propostos.
Consultado sobre o tema, o Ministério das Minas e Energia não se manifestou.
Mercado livre - Agentes do mercado livre de energia elétrica comemoraram a sanção do artigo 25 da lei, que possibilita a comercialização do excedente contratado. Trata-se de um antigo pleito do setor, pois os consumidores livres geralmente contratam boa parte de sua energia para horizontes de médio e longo prazo, de modo a se prevenir contra os períodos de altas dos preços, explica Luis Gameiro, diretor da Trade Energy, comercializadora de energia. "E as variações de consumo inerentes às atividades industrial ou comercial são difíceis de prever."
Estimativas feitas pelos comercializadores davam conta de que existem cerca de 400 MW médios de sobra de lastro físico "oculta" nos contratos.
Sem a liberdade para comercializar os excedentes, os consumidores ficavam "amarrados" à projeção feita meses ou até anos antes da utilização de fato. Mas, da forma como a lei foi assinada, o excedente foi reinserido no mercado. "Resta agora a regulamentação da matéria pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), para esclarecer detalhes", diz Gameiro, que aposta na redução do custo final para o consumidor livre como consequência da norma.
Além disso, o setor também se beneficiará da redução das tarifas das concessões de distribuição e transmissão renovadas, simétrica à obtida pelo mercado cativo. A redução, estimada em 12%, beneficia os consumidores especiais, que têm demanda superior a 500 kW e menor que 3 MW e negocia apenas energia suprida por fontes renováveis.
Outro tópico bem recebido foi a inclusão da energia solar no rol das fontes incentivadas.
A expectativa é que, a recente regulamentação da Aneel, que incentiva a mini e a micro-geração, combinada a avanços tecnológicos, propicie custos mais baixos e dê um impulso ao segmento, afirma Luis Gameiro, da Trade Energy. (Brasil Econômico)
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