sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Vitória na Justiça: Cemig, Votorantim, Gerdau e Alcoa

O governo federal acaba de perder na Justiça o primeiro capítulo da queda-de-braço que vinha travando com Votorantim, Gerdau, Alcoa, Cemig e outras empresas pelo controle de oito usinas hidrelétricas. A juíza federal Cristiane Rentzch, TRF da 5ª região, concedeu nesta  quinta-feira (8) liminar suspendendo a determinação do governo de que essas empresas devolvessem as concessões das oito usinas, com capacidade total 1 800 MW. 

Embora tivessem recebido as concessões em 2001 e 2002, as empresas vinham tendo grandes dificuldades em conseguir as licenças ambientais para construir as usinas. 

A primeira delas só saiu agora, no final de julho. Preocupado com a falta de projetos energéticos novos, o governo editou em 9 de julho uma lei dando a essas companhias 30 dias para devolver as concessões. 

O propósito era licitá-las novamente e acelerar a sua construção. Com a liminar do TRF, o prazo, que vencia amanhã, deixou de valer. A disputa é mais uma mostra do pandemônio que se tornou o setor elétrico desde que o governo federal decidiu intervir no modelo energético. O governo com certeza deve recorrer. Vem mais briga por aí (Revista Veja)

Liminar suspende prazo para devolução de concessões leiloadas sem licença prévia
A Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia obteve liminar suspendendo o prazo previsto na Portaria 243, do Ministério de Minas e Energia, para que empresas com concessões de aproveitamentos hidrelétricos anteriores a 2004, que ainda não entraram em operação, manifestem o interesse em devolver essas outorgas. A decisão proferida nesta quinta-feira, 8 de agosto, pela juíza federal Cristiane Pederzolli Rentzsch, determina que o período de 30 dias estabelecido na lei 12.839 será contado somente após a apreciação dos pedidos administrativos de recomposição do prazo das concessões, e da análise, pelo Congresso, do veto presidencial a um dos dispositivos da lei. O prazo terminaria nesta sexta-feira, 9, conforme previsto na portaria.

A liminar em pedido de antecipação de tutela beneficia, em princípio, as usinas Pai Querê (292 MW), São João (60 MW) e Cachoeirinha (45 MW), leiloadas entre 2001 e 2002 sem licença prévia; e os aproveitamentos Tijuco Alto (128,7 MW), Salto das Nuvens (20 MW), concedidas por decreto em 1988. Mas mas pode abrir caminho para que outros agentes com concessões enquadradas na lei também questionem judicialmente a portaria. 

Além de Pai Querê e do complexo hidrelétrico São João e Cachoeirinha, a relação das concessões licitadas no inicio da década passada inclui Santa Isabel (1.087 MW) e Itaocara (195 MW), que, em tese, ainda teriam chances de serem concluídas, desde que fosse restabelecido o prazo de concessão; Murta (120MW), Couto Magalhães (150 MW) e Olho D'Água (33 MW). Todos esses empreendimentos representariam um investimento de R$ 10 bilhões se fossem concluídos, segundo estimativa do presidente da Abiape, Mário Menel. Metade desse valor seria de Santa Isabel. "Como vou falar para empresas como Vale, Votorantim e Alcoa devolverem essas concessões", pergunta o executivo.

Menel admite que não considera a decisão judicial uma vitória, e, sim, um alívio, pois os investidores conseguiram mais tempo para construir uma proposta que pode, eventualmente, considerar até mesmo a devolução das outorgas. "Está no caminho e é um passo dentro de um lógica de bom senso. E se o veto for derrubado?", questiona, em referência à emenda do deputado Francisco Dornelles (PP-RJ) que prevê a contagem do período de outorga para as usinas leiloadas sem licença prévia somente após a emissão do documento pelo órgão ambiental. (Canal Energia)
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