sexta-feira, 8 de março de 2013

Abradee obtém duas vitórias na justiça para tirar benefícios físcais da revisão tarifária

As distribuidoras obtiveram duas importantes vitórias na justiça contra a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica de capturar os benefícios fiscais concedidos às distribuidoras do Norte e Nordeste durante o terceiro ciclo de revisão tarifária para favorecer a modicidade tarifária. A Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica conseguiu manter em vigor a liminar obtida no mandato de segurança impetrado na 7ª vara da Justiça Federal de Brasília contra a resolução 457, que estabeleceu as regras da revisão.


Além disso, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou nesta quinta-feira, 7 de março, o pedido de suspensão de segurança impetrado pela Aneel contra a decisão da primeira instância. O ministro não viu "risco de ruptura institucional e de ruína social advindos da decisão que se deseja suspender", que são as duas hipóteses para se conceder tal suspensão. "A compensação 'de fato' desses incentivos é deléteria também no campo das políticas públicas, pois desestimulará novas tomadas de compromisso", afirmou o ministro na decisão obtida pela Agência CanalEnergia, lembrando que o repasse da carga tributária ao preço do serviço é apropriada, mas foi recentemente rejeitado pela corte.

Na primeira instância, onde corre o mandado de segurança impetrado pela Abradee, a juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, manteve em vigor a liminar que suspende os efeitos das cláusulas, que capturam a redução de 75% do imposto de renda concedida para incentivar investimentos nas regiões abarcadas pela Sudam e Sudene. O incentivo tem prazo de vigência de 10 anos, que se encerram em 2018.

Segundo a sentença, também obtida pela reportagem, "implementada a condição onerosa exigida para a concessão da isenção não se pode suprimir/reduzir/restringir o incentivo por meio de ato do próprio poder público que, não coincidentemente, o fez apenas no 3º ciclo de revisão. Certamente, os custos da instalação, ampliação, modernização ou diversificação ficaram contabilizados em exercício anteriores dando a pseudo ideia de lucro maior às empresas."

De acordo com Vitor Ferreira Alves de Brito, advogado do escritório Sérgio Bermudes, que defende a Abradee na causa, com a decisão da juiza, as distribuidoras do Norte e Nordeste continuam, nesse ponto, seguindo as regras dos ciclos anteriores, que não capturaram esse benefício. A Aneel pode recorre da decisão da primeira instância.

Na decisão, a juíza afirma que "em arremate, os fins (salvaguarda do interesse do consumidor) não justificam e nem legitimam a conduta de considerar a isenção do imposto de renda para fins de redução das tarifas do setor elétrico." A juíza lembrou que os recursos do benefício fiscal têm destinação certa, não servindo para aumentar os lucros ou dividendos a serem livremente distribuídos. Canal Energia)
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