terça-feira, 2 de junho de 2015

Os principais pontos do projeto que reduz poder do Planalto sobre estatais

Presidentes de empresas públicas – O Senado terá de aprovar os escolhidos para presidir empresas públicas. No caso das empresas de economia mista, será preciso experiência prévia em outra empresa aberta. Diz o texto do projeto: “A nomeação do presidente da empresa pública será precedida de aprovação pelo Senado”. Além disso, “os presidentes das sociedades de economia mista de capital aberto deverão comprovar o exercício prévio de cargo equivalente em sociedade anônima de capital aberto pelo período de pelo menos um ano, e sua nomeação será precedida de aprovação pelo Senado”.
Ministros proibidos nos conselhos – Pelo texto, será proibido nomear ministros e políticos para os conselhos das estatais. Diz o texto: “Não poderão integrar o Conselho de Administração agentes políticos vinculados à União, em especial ministros de Estado e titulares de cargos até o terceiro escalão no âmbito dos respectivos ministérios”.
Proibição de prejuízo aos sócios minoritários – O texto determina que “é vedado aos administradores da sociedade de economia mista de capital aberto fundamentar no interesse público que motivou sua criação decisões que causem prejuízos de modo exclusivo ou preponderante aos acionistas minoritários, preservando os interesses do acionista controlador”. Isso afeta a manutenção do preço da gasolina artificialmente baixo, por exemplo.
Escolha de conselheiros e diretores – Pelo projeto, os membros dos Conselhos de Administração e os diretores das empresas públicas terão de comprovar idoneidade moral, experiência prévia e graduação em curso superior. Diz o texto: “Os membros do Conselho de Administração serão eleitos por assembleia geral de acionistas, dentre pessoas que atendam as seguintes condições: A) comprovada idoneidade moral; B) graduação em curso superior ou notória experiência em gestão empresarial ou em área que integre o objeto social da companhia; C) comprovação de no mínimo cinco anos de atuação profissional efetiva em gestão empresarial ou atividade que integre o objeto social da companhia”.
Publicidade - Regras mais rígidas para as licitações – O projeto estabelece que “as sociedades de economia mista e empresas públicas que adotem regulamento próprio de licitações e contratos administrativos deverão enviar anualmente ao Congresso Nacional relatório detalhado relativos a sua execução”. Além disso, o texto diz que contratações de obras “deverão ser precedidas de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, permitidas exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
Fiscalização interna – O projeto cria uma série de instrumentos de controle interno para as empresas públicas. Afirma o estatuto: “As sociedades de economia mista de capital aberto deverão contar em sua estrutura administrativa, com: I – comitê de auditoria (…); II – comitê de riscos (…); III – comitê de remuneração, com atribuição de assessorar a diretoria sobre a política de remuneração de pessoal”.
Cumprimento de metas e responsabilização por omissão – O projeto estabelece punição para os conselheiros das empresas públicas. Diz que “compete ao Conselho de Administração, sob pena de seus integrantes responderem por omissão, promover anualmente o exame do atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócios, fazendo publicar suas conclusões, e delas informando ao Congresso”. E complementa: “Ocorrendo o descumprimento das metas e resultados objeto do plano de negócios, por dois anos consecutivos, caberá ao Conselho promover a destituição dos diretores responsáveis”. (O Globo)