quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Aneel aprova resolução sobre compartilhamento de postes

A resolução conjunta que trata do compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica nesta terça-feira, 16 de dezembro. Na ultima quinta-feira, 11, a Agência Nacional de Telecomunicações já havia deliberado sobre a norma, que define preço de referência R$ 3,19 por ponto de fixação.

O valor é uma média ponderada dos preços negociados atualmente entre as empresas, que variam de R$ 0,70 a R$ 19,00 mensais por ponto, e deverá ser usado nos processos de resolução de conflitos. Relator da resolução na Aneel, o diretor André Pepitone destacou que a regra mantém o princípio da livre negociação de preços entre as empresas.

A proposta passou por audiências públicas na Aneel e na Anatel. O preço de referencia proposto inicialmente era de R$ 2,44, com base na coleta de preços de 461 contratos analisados em 2009. O levantamento feito pela Aneel em 2013 constatou que em quatro anos houve aumento de 275% nos preços negociados. Com isso, chegou-se à média ponderada de R$ 3,19, que será usada como preço de referência na resolução. Segundo o relator, os preços vigentes atualmente são menores ou iguais a R$ 5,00 por ponto em grande parte dos contratos.

A regra vai beneficiar prestadoras de pequeno porte, que encontram dificuldades de acesso à rede de distribuição e pagam valores mais elevados que as grandes empresas do setor. Ele estabelece que cada prestadora não deverá ocupar mais de um ponto de fixação por poste, a não ser em casos de inviabilidade técnica, considerados como exceção. As operadoras poderão, no entanto, continuar com mais de um ponto, até que haja demanda de outras operadoras por acesso à infraestrutura.

A norma define que o valor dos contratos negociados com as concessionarias de serviço público de telecomunicações Oi, Telefonica, Algar, Sercomtel e Embratel poderão ser revistos com base nos valores atuais. Caso não haja acordo e a disputa seja arbitrada, será estabelecido prazo de até dez anos para a alteração gradual nos preços. Atualmente, essas empresas pagam valores abaixo do que são negociados com prestadores de menor porte.

A regra vai entrar em vigor 90 dias após a publicação da resolução. As prestadoras de serviços telecom deverão identificae os pontos que ocupam, o que será feito na medidda em que houver a regularização dos postes. Já as distribuidoras terão de manter atualizados os cadastros com as condições de ocupação dos postes, pontos disponíveis e preços. (Agência Canal Energia)
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