sexta-feira, 21 de novembro de 2014

TCU mantém decisão de não determinar ressarcimento de distribuidoras a consumidores

O Tribunal de Contas da União ratificou a decisão de não determinar a devolução aos consumidores de valores que teriam sido pagos a mais na tarifa de energia entre 2002 e 2009, por entender que esse papel cabe ao Poder Judiciário. Na última quarta-feira, 19 de novembro, o plenário do TCU negou recurso apresentado pelo deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) e manteve na íntegra acórdão de 2012 no qual os ministros reconheceram que o tribunal não tem competência para regular as relações entre as empresas e seus consumidores. O órgão de controle é subordinado ao Legislativo. 

O valor do ressarcimento que teria de ser feito pelas distribuidoras de energia, em razão de falha metodológica no cálculo dos reajustes tarifários, foi estimado inicialmente em mais de R$ 7 bilhões. A conta, no entanto, já teria superado R$ 10 bilhões, segundo estimativa de associações de defesa do consumidor.

A manifestação do tribunal foi elogiada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, que destacou a reafirmação de "decisões anteriores sobre a legitimidade dos reajustes tarifários” aplicados pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Em nota, a Abradee afirma que o TCU “prestou relevante contribuição à preservação da segurança jurídica, ao respeito aos contratos e à estabilidade regulatória, evitando indevida alteração retroativa de regras que, elevando riscos para investimentos no setor elétrico, comprometeria a própria modicidade tarifária.”

Para o presidente da associação, Nelson Leite, “o TCU foi mais além e reconheceu que retroagir seria uma quebra de contrato”. O executivo disse que a posição do tribunal é “um sinal extremamente importante para as distribuidoras”, porque mantém por unanimidade posicionamentos favoráveis ao processo tarifário e põe um ponto final nessa questão.

A correção da metodologia foi feita pela Aneel em 2010, após uma primeira auditoria do TCU. A agência decidiu, porém, que a mudança no tratamento dado às variações de mercado das empresas, para efeito de repasse às tarifas, não seria retroativa. A regra impediu o ressarcimento de valores pagos a mais às distribuidoras que tiveram crescimento de mercado após o racionamento e não repassaram parte desses ganhos ao consumidor. No caso de empresas que registraram redução de mercado, como a Light, o cliente é que teria de pagar a diferença.

O assunto voltou a ser analisado pelo TCU, que se declarou incompetente para determinar o ressarcimento pelas distribuidoras em 2012. Na época, o tribunal determinou que a Aneel deveria fornecer em até 15 dias informações sobre a metodologia de cálculo das tarifas até 2010, requisitadas por pessoas físicas e empresas, para subsidiar eventuais ações judiciais de reparação de danos. (Agência Canal Energia)
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