quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Redução do PLD deve gerar nova onda de judicialização, avalia Julião Coelho

A proposta de alteração dos limites do PLD que está em audiência pública na Agência Nacional de Energia Elétrica pode levar a uma onde de judicialização do setor. Apesar de a meta da agência com a medida ser a de evitar uma crise econômica financeira nas empresas do setor com a inadimplência em cadeia, a medida esconderia o custo real da energia e a tendência é de que agentes possam recorrer à Justiça para impedir implicações como o aumento de custos setoriais com os Encargos de Serviços de Sistema.

Na avaliação do advogado Julião Coelho, se as negociações entre os agentes e a Aneel não evoluírem a tendência é de que vejamos uma nova onde de judicialização. Isso iria na contramão do que a presidente da República, reeleita, Dilma Rousseff, havia indicado em seu discurso da vitória do último domingo, 26 de outubro.

“Temos que achar uma solução de consenso o que é um desafio para o setor elétrico nesse momento de custos altos. A Aneel, deveria fazer isso”, indicou ele que já foi diretor da agência reguladora.

A proposta que está em audiência pública pode representar uma quebra de expectativa por parte do investidor, alertou Coelho, que atua como advogado com escritório que leva seu nome, em Brasília. E esse fato, continuou, é ruim para o Brasil em um momento em que se necessita de investimentos para a expansão da capacidade de geração.

Em discussão está a ideia de limitar o PLD ao máximo de R$ 388,04 por MWh, o que representaria uma redução de 53% ante o limite válido para este ano de R$ 822,83 por MWh e que foi alcançado nesta semana, além de ter sido o patamar do preço da energia no mercado spot em fevereiro e março deste ano.

Outra consequência que pode ser nefasta ao setor é que essa redução não indica o sinal de preços correto para o consumidor. Em outros locais onde ocorreu crises como a que vivemos, a sinalização de preços foi fundamental para que a demanda se adequasse ao custo da energia. Ele citou como caso a California no início dos anos 2000.

Na avaliação de Coelho, o PLD limitado à metade do que é hoje não permitiria ao consumidor enxergar o problema pelo qual passa o setor e como consequência, reduzir seu consumo. Ao contrário serviria como um estímulo que teria como resultado um aumento dos Encargos Sobre o Sistema e afetaria os mais expostos ao mercado de curto prazo e à geração térmica e no caso do gerador ele não tem como eliminar esse encargo porque não é ele o agente causador desse valor e sim o consumidor final.

“Isso foge ao que se chama no mundo jurídico de princípio da causação do custo, que é o de imputar esse custo ao responsável por criar essa cobrança adicional que é o consumidor, que, em geral, não sente a elevação de forma adequada na tarifa”, acrescentou ele.

Essa opção por procurar a Justiça nesse caso já foi exposta pela Tractebel. A empresa disse que é perversa a proposta da agência reguladora em colocar na conta dos agentes expostos a diferença entre o valor da térmica gerada fora da ordem de mérito e o PLD. (Agência Canal Energia)
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