quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Iluminação pública leva prefeitos à Justiça

A menos de três meses do fim do prazo para a transferência, aos municípios, dos ativos de iluminação pública hoje geridos pelas distribuidoras de energia, 32,5% das cidades brasileiras ainda não se adequaram às novas regras, estipuladas em 2010. Com a proximidade da data estipulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a expectativa é que prefeituras que ainda não se adequaram promovam uma corrida à Justiça para tentar prorrogar o prazo, que já foi adiado duas vezes — hoje já existem liminares contra a mudança. Com a transferência, os custos de manutenção e expansão das redes passam a ser dos municípios. Segundo a Aneel, a situação é crítica em quatro estados: São Paulo, Minas Gerais, Ceará e Pernambuco. Há ainda municípios não adequados no Paraná, Amapá e Roraima. Já existem, na Justiça, pedido de liminares — algumas concedidas — para evitar a mudança.

"Em nossa área de concessão, 42 prefeituras entraram com liminar contestando a concessionária e a Aneel. Mas algumas já foram revogadas", diz o gerente de Relações com o Poder Público e Grupo A da CPFL Energia, Devanir Mantoani Junior. A companhia controla oito distribuidoras em São Paulo, no Rio Grande do Sul e no Paraná. A regulamentação permite que as prefeituras criem uma Contribuição de Iluminação Pública (CIP) para custear a manutenção dos ativos — muitas delas já fazem a cobrança, mas apenas para custear a compra de eletricidade. Mas além do custo político de criar ou aumentar o valor de uma taxa, os prefeitos, principalmente de cidades menores, alegam dificuldades para gerir os ativos.

A terceirização é uma saída, mas cidades com menos de 10 mil pontos de luz (o equivalente a cerca de100 mil habitantes) estão fora dos planos das empresas especializadas em gestão desta atividade. "Uma das soluções é a composição de consórcios de municípios para contratar a terceirização dos serviços", diz Mantoani. Com a mudança, a tarifa de energia cobrada pelas distribuidoras para a iluminação pública cai 9% (de R$ 0,151 para R$ 0,138 por quilowatt hora), mas a economia não é considerada suficiente para cobrir os custos de manutenção.

Segundo cálculos do mercado, cada ponto de luz demanda entre R$ 8 e R$ 10 por mês. Uma cidade com 10 mil pontos, portanto, teria um custo adicional mensal entre R$ 80 mil e R$ 100 mil. A Associação dos Municípios de Minas (AMM) alerta para o risco de apagão em algumas cidades, diante da transferência dos ativos sem preparação de equipes técnicas para gestão. Prefeituras no estado também ameaçam recorrer à Justiça. A Aneel alega que, segundo a Constituição Federal, a gestão da iluminação pública é de responsabilidade dos municípios — em decisão de julho, o juiz federal Marcelo Jucá Lisboa, substituto da 1.ª Vara Federal em Limeira (SP), corroborou a interpretação, ao julgar improcedente pedido da prefeitura da cidade para revogar os efeitos da Resolução 414/2010 da Aneel, que regulamenta a transferência dos ativos.

O texto estabelecia um prazo de 48 meses para a conclusão do processo, mas foi adiado duas vezes a pedido dos municípios. Na terça-feira, a Aneel informou que não pretende ceder mais uma vez. "Não há disposição para prorrogar novamente o prazo. E isso tem sido avisado aos municípios", disse o superintendente de regulação dos serviços comerciais da agência reguladora, Marcos Bragatto. Mantida a disposição, a partir de 1º de janeiro toda a iluminação pública no país será gerida por municípios — como já ocorre na maior parte dos estados, além dos quatro considerados críticos e de um número menor de cidades em outros três estados.

Segundo Mantoani, na área da CPFL há situações em que municípios gerenciam apenas parte da iluminação pública, principalmente em parques, avenidas e túneis, onde preferem ter sistemas especiais ou mais modernos de iluminação. Segundo as novas regras, as distribuidoras mantêm a responsabilidade sobre os postes, mas repassam aos municípios, braços, reatores e lâmpadas. A resolução prevê que a transferência seja feita sem ônus para o município, que deve fiscalizar a qualidade do ativos antes de concluir o processo. (Brasil Econômico)
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