quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Resolução do Conama que agiliza licenciamento de parques eólicos é publicada

A Resolução do Conama 462, que agiliza o licenciamento ambiental de projetos eólicos, foi publicada no último dia 25 de julho. Por considerar os empreendimentos de baixo potencial poluidor e com um papel imprescindível na contribuição para uma matriz energética mais limpa, a resolução permite que o licenciamento de empreendimentos considerados de baixo impacto ambiental pode ser realizado de forma simplificada, dispensando a necessidade de EIA/Rima.


Esses empreendimentos deverão elaborar relatórios simplificados, contendo as informações relativas ao diagnóstico ambiental da região de inserção do projeto, sua caracterização, a identificação dos impactos ambientais e das medidas de controle, mitigadoras e compensatórias. O órgão licenciador poderá, em uma única fase, atestar a viabilidade ambiental, aprovar a localização e autorizar a implantação do empreendimento eólico de baixo impacto ambiental, sendo emitida diretamente licença de instalação, cujo requerimento deverá ser realizado antes da implantação do empreendimento, desde que apresentada medidas de controle, mitigação e compensação.

Não será considerado de baixo impacto, exigindo a apresentação do EIA-Rima, além de audiência públicas, empreendimentos eólicos que estejam localizados em formações dunares, planícies fluviais e de deflação, mangues e demais áreas úmidas; no bioma Mata Atlântica; na Zona Costeira; em áreas regulares de rota e reprodução de aves migratórias; entre outras.

Para o Complexo Eólico poderá ser admitido processo de licenciamento ambiental único para a obtenção de licença prévia, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos. Ainda de acordo com a Resolução, as licenças de instalação e operação deverão ser emitidas separadamente para cada empreendedor vencedor do leilão de energia eólica. Para ler a Resolução na íntegra, clique aqui. (Agência Canal Energia)
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