sexta-feira, 23 de maio de 2014

União recorre de decisão judicial que suspendeu efeitos da Portaria 455

A União entrou com um recurso na Justiça Federal do Distrito Federal contra a liminar conseguida pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia, que suspendeu os efeitos da Portaria 455. A expectativa do mercado é que o julgamento do recurso aconteça em breve. A decisão do juiz Federal em auxílio na 3ª Vara do Distrito Federal, acatando o pedido da Abraceel, foi publicada no último dia 14 de abril.

A associação alegou, além da incompetência do órgão público que editou a matéria, no caso o Ministério de Minas e Energia, a violação de atos jurídicos perfeitos e a segurança jurídica; a contrariedade a múltiplas normas constitucionais, legais e regulamentares de hierarquia superior; a violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, implicando adicionalmente, inadequadas restrições à contratação de energia no Ambiente de Contratação Livre, acarretando ônus relevante, inadequados e desnecessários aos consumidores livres. A portaria estabeleceu o registro de contratos ex-ante com frequência semanal na CCEE e ainda permitiu que a Câmara calculasse e divulgasse indicadores de preços praticados no Ambiente de Contratação Livre.

Como efeito da liminar, o Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica decidiu que a partir da contabilização do mês de abril será retomada a possibilidade de registro e validação de contratos ex post e diretamente no CliqCCEE pelos agentes do mercado. A decisão da CCEE valerá enquanto for vigente a liminar conseguida pela Abraceel. (Agência Canal Energia)
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