quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Aneel aprovou as condições para o ressarcimento dos custos incorridos no reparo Três Irmãos

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (25/02) as condições para o ressarcimento dos custos incorridos nos serviços de recuperação da unidade geradora nº 5 da hidrelétrica Três Irmãos, parada desde 21 de junho de 2013, quando um defeito durante a sincronização causou danos de grandes proporções no transformador elevador, no gerador e no painel regulador de tensão.

O levantamento da extensão dos danos apontou para uma estimativa de custos de recuperação que pode variar entre R$14 milhões e R$24 milhões, a depender se haverá substituição ou recuperação das barras do gerador. A estimativa envolve reparos no gerador, no sistema anti-incêndio, no transformador elevador e no regulador de tensão. O prazo previsto para a conclusão do reparo é de 256 dias após a assinatura do contrato com o prestador do serviço.

Por considerar benefícios sistêmicos, bem como a eminência da relicitação da usina, prevista para 28 de março, as áreas técnicas da Aneel sugeriram que a Cesp fosse "excepcionalmente recomendada a iniciar prontamente a recuperação da unidade geradora".

A adoção da medida poderia trazer benefícios para a modicidade tarifária, uma vez que ação viabilizaria a utilização do seguro do equipamento. Na época a cobertura alcançaria o valor de R$15 milhões, sendo que R$1 milhão é franquia. "Então nos teríamos de efetivo R$14 milhões para cobrir parte dos custos de recuperação dos equipamentos danificados, contribuindo para a modicidade tarifária", argumentou o relator do processo, diretor André Pepitone.

Dessa forma, a Aneel autorizou a Cesp iniciar a recuperação dos equipamentos danificados e assegurou o devido ressarcimento pelos custos incorridos pela geradora, inclusive os custos já incorridos com o diagnóstico.

A Aneel definiu que serão ressarcidos os custos não cobertos pelo seguro. Condicionou que os contratos assinados entre a Cesp e os prestadores de serviço deverão ser sub-rogados ao concessionário vencedor da licitação. Os custos incorridos deverão ser submetidos a prévia validação da Aneel. Quem pagará pelos custos não cobertos pelo seguro serão as concessionárias de distribuição na proporção das cotas de garantia física e potência.

Além disso, ficou definido que os custos incorridos pela Cesp serão ressarcidos após um novo concessionário assumir a concessão. Este novo concessionário, por sua vez, será ressarcido após a disponibilização da UG5 ao sistema. Destaca-se que os custos incorridos não deverão ser objeto de remuneração, por caracterizar concerto de equipamento danificado.

O contrato de concessão da usina, outorgado a Cesp, terminou em 18 de novembro de 2011 e não foi prorrogado porque a concessionária não aceitou as condições oferecidas pela Lei 12.783/13. Dessa forma, o Ministério de Minas e Energia designou a Cesp como responsável pela concessão até a conclusão do processo licitatório e assunção do novo concessionário, com vistas a garantir a continuidade dos serviços. Para tanto, o MME fixou o pagamento de R$ 29.274.717,29 para Cesp gerir os ativos temporariamente. O GAG, contudo, não contemplava a necessidade de dispêndio para a recuperação dos equipamentos danificados, o que gerou um buraco regulatório. (Jornal da Energia)
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