quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Concessionárias poderão trocar punição da Aneel por Termo de Ajuste de Conduta

A Agência Nacional de Energia Elétrica poderá firmar Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta com as concessionáras, permissionárias e autorizadas de serviços e instalações de energia como alternativa à continuidade de processo fiscalizatório ou punitivo. Minuta de resolução, que trata dos critérios e procedimentos para a celebração do TAC, foi disponibilizada pela Aneel e fará parte da pauta da reunião de diretoria da agência, que acontecerá no dia 4 de fevereiro. O diretor José Jurhosa será o relator do caso.


Pelo documento, o TAC poderá ser firmado quando forem encontrados descumprimentos quanto a qualidade dos serviços de energia elétrica; segurança das pessoas e das instalações de energia; expansão, reforços e melhorias das redes de energia; assim como nos sistemas de proteção e controle do sistema elétrico. Caso opte por firmar o TAC, o agente fica obrigado a adequar integralmente a conduta irregular apontada pela fiscalização.

A minuta estabelece ainda que quando o valor do objeto do TAC for maior que o montante necessário à correção e prevenção da não-conformidade, o agente poderá propor aplicar o valor excedente na melhoria da qualidade do serviço. Em caso contrário, se o valor do objeto do TAC for inferior ao necessário, o valor adicional deverá ser reconhecido como investimento e seu registro contabilizado no Ativo Imobilizado.

Também será possível, em alternativa a aplicação de multas, impor às concessionárias pena substitutiva consistente em Obrigação de Realização de Ações e Investimentos, com valores não inferiores ao maior entre R$ 150 mil e o da multa aplicada, acrescido de 50%. O pedido de imposição de pena substitutiva será apreciado pela diretoria da Aneel e se aprovado, a concessionária terá o prazo de 30 dias para apresentar a descrição e o cronograma detalhado das ações e investimentos a serem implementados.

Segundo a minuta de resolução, a ausência de efetiva e integral implementação da Obrigação de Realização de Ações e Investimentos sujeitará o infrator a multa no valor de 1,3 vezes o montante associado à pena substitutiva. Além disso, ficará vedada a possibilidade de aplicação de pena substitutiva no período de quatro anos. (Agência Canal Energia)
Leia também: