quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Aneel mais rígida com as falhas das concessionárias

A fiscalização sobre as distribuidoras de energia estará mais rígida ainda no primeiro semestre deste ano. Uma nova regulamentação relativa às interrupções no fornecimento de eletricidade entrou em consulta pública na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) às vésperas do Natal do ano passado, no dia 23 de dezembro, e permanecerá aberta a sugestões até 23 de março. A intenção da agência é ser mais objetiva na classificação de quais ocorrências podem ser classificadas como “apaguinhos”, passível de imposição de multa às distribuidoras.

Com a nova regra, será possível, por exemplo, restringir a argumentação das distribuidoras na Justiça contra o pagamento de multas, prática recorrente, segundo fonte do setor. Além disso, a regulamentação proposta prevê melhorias no processo de prestação de contas aos consumidores sobre os motivos das interrupções de longa duração e das medidas que devem ser tomadas para que não se repitam. No foco da Aneel estão não só as quedas de fornecimento ocorridas no verão, especialmente, no Estado do Rio de Janeiro, como os episódios que aconteceram no ano passado na região Nordeste do país, em que vários estados ficaram sem acesso à eletricidade por um longo período de tempo, supostamente, por falta de manutenção na rede. 

O grande desafio é identificar os casos que poderiam ser classificados como fortuitos ou emergenciais e diferenciá-los daqueles provocados por falta de manutenção da pela distribuidora ou por erros nos seus planejamentos ao projetarem a demanda futura e contratarem a energia. De acordo com o presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Maurício Tolmasquim, os problemas ocorridos neste verão são de âmbito da Aneel e não uma questão de planejamento.

“As interrupções ocorridas em situações normais representam o dia a dia da distribuidora, para as quais a mesma deve estar preparada para evita-las ao máximo e, quando ocorridas, restabelecer o fornecimento de forma célere”, prevê a regulamentação da Aneel, em consulta pública, embora a agência admita ser difícil determinar os limites entre as situações emergenciais de interrupção no acesso à eletricidade e as que são consequentes do mal serviço prestado pela concessionária. 

A tendência, seguindo a literatura de regulamentação internacional, é que sejam consideradas situações fortuitas de desabastecimento apenas aquelas comprovadas em documento pela distribuidora. Atualmente, há uma abertura extensa dentro da regulamentação para que a distribuidora alegue imprevisibilidade ou impossibilidade de ação, segundo nota técnica da Aneel. Toda vez, entretanto, que a agência reguladora conclui que uma concessionária foi negligente na prestação do serviço, aplica uma penalidade, que pode variar desde uma simples advertência até a exigência de pagamento de multa relativa a 2% do faturamento anual. 

Em alguns casos, a reguladora e a distribuidora chegam a um acordo e assinam um termo de ajuste de conduta, que prevê, na maioria dos casos, a reversão da multa em investimento na rede de fornecimento de eletricidade. Algumas empresas, no entanto, preferem pagar a multa a investir na qualidade do serviço, por considerar a opção menos onerosa, informou uma fonte do setor elétrico. 

Há casos ainda em que as distribuidoras conseguem recorrer à Justiça para evitar o pagamento da multa ou adiá-lo. A Aneel, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que acompanha os processos de penalização pelos “apaguinhos” até o último recurso na sua diretoria. Após essa fase, quando passa a ser caso de tribunal, a agência não participa mais do processo. (Brasil Econômico)
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