quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Regulação de regra sobre registro de contratos expõe divergência entre MME e Aneel

A regulamentação da Portaria 455, que trata do registro antecipado do preço dos contratos de energia no mercado livre, promete expor as divergências entre o Ministério de Minas e Energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica em relação ao tema. O primeiro sinal foi dado pelo diretor Edvaldo Santana na última terça-feira, 5 de novembro, ao declarar sua discordância da obrigatoriedade do chamado registro ex-ante. "Na prática, a Portaria do MME traz mudanças tão relevantes, a ponto de deixar-me em dúvida se isso poderia ser feito por tal instrumento. No mínimo, deveria ser um decreto", afirmou Santana, que é relator do processo na Aneel.


A diretoria da agência reguladora aprovou a abertura de audiência pública entre os dias 7 e 26 desse mês com a proposta de regulamentação da 455, de 2012, e também da Portaria 185, de 2013, que permite a venda de excedentes de energia por consumidores livres (carga acima de 3 MW) e especiais (carga entre 500kW e 3 MW) a partir de fevereiro do ano que vem. Editadas em momentos diferentes, as duas portarias provocaram reações opostas dos agentes do setor, que não poupam criticas à 455, mas aprovam a 185, na parte que trata da cessão de excedentes.

A Portaria 455 aprovou as diretrizes para o registro de contratos no Ambiente de Contratação Livre e determinou que esses contratos devem ser registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica antes do início da entrega da energia. O registro será feito mensalmente a partir de 31 de janeiro e semanal a partir de 1º de fevereiro de 2014. Esse registro já deveria estar em vigor, mas as datas foram alteradas pela 185.

O diretor destacou em seu voto que desde a aprovação das primeiras regras de comercialização de energia no ano 2000, as transações no mercado de curto prazo tinham dois preços: o ex-ante, que era e ainda é definido com base em previsões como dados de vazões e de carga, por exemplo; e o ex-post, que é a confirmação do valor real da energia negociada. Operar, então, com apenas o registro de preços ex-ante não permite "a otimização do uso dos recursos eletroenergéticos", na opinião de Santana. "O mercado de energia elétrica, cujas transações no curto prazo são valoradas a um preço ex-ante, jamais deveria funcionar sem um preço ex-post, que, em última instância, serve para ajustar o valor das transações ao custo marginal efetivo", sustenta.

Para o relator, é possível que a assimetria de informações entre os agentes possa a ser maior com a determinação do preço ex-ante e realmente afete o pequeno gerador, pois "cerca de 25% do total do MRE estão na mão de quatro grandes empresas de geração, todas de um mesmo controlador [a Eletrobras], que participa de outras tantas". Ele destacou que nova metodologia de formação de preços - a CVaR - deixou o Preço de Liquidação das Diferenças mais próximo da realidade e, com isso, já contempla o o registro antecipado do valor dos contratos. Santana concorda com a opinião dos agentes de que não permitir o registro ex-post aumentará o custo da energia para o consumidor.

O diretor técnico da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia, Alexandre Lopes, apontou a preocupação do mercado com os impactos da portaria, principalmente no custo da energia contratada por consumidores livres e especiais. Lopes argumentou que a falta do ajuste ex-post pode trazer efeitos indesejados, como a impossibilidade de venda das sobras de contratos por consumidores e o aumento do risco de penalidades por insuficiencia de contratação. Esse raciocínio consta também de nota técnica elaborada pelo próprio ministério em 2010.

"Cabe destacar que o nosso mercado nao é só de energia. É um mercado de energia e de lastro. Existe uma regra em que todo consumidor e todo vendedor tem que estar 100% contratado, tem que ser 100% de lastro para sua vida ou para seu consumo; e existe uma penalidade elevada de lastro para a parte compradora ou consumidora, em caso de não estar 100% contratado", explicou Lopes. A Abraceel vai solicitar à Aneel a ampliação do prazo de contribuição da audiência pública, além da realização de uma sessão presencial para apresentação da proposta de regulamentação. (Canal Energia)
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