quarta-feira, 20 de novembro de 2013

AP discutirá critérios para o cálculo do custo de capital utilizados nos leilões de transmissão

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (10/11) a abertura de audiência pública para discutir os critérios e procedimentos para o cálculo do custo de capital (WACC) a serem utilizados na definição da receita teto das licitações para contratação das concessões (leilões) de transmissão. O período de contribuições, por intercâmbio documental, será entre os dias 21 de novembro a 06 de dezembro de 2013.

Apontado como principal fator para a falta de ofertantes nos leilões de maio e junho deste ano, o custo de capital utilizado na fixação da receita teto foi objeto de diversas reuniões entre a Aneel e os empreendedores de transmissão. As discussões focaram dois aspectos: o primeiro deles seria uma eventual subestimação do custo do capital próprio; o segundo seria o estabelecimento de uma estrutura de capital considerando um grau de alavancagem com captação junto ao impossível de ser realizada pelas regras de financiamento do banco.

A princípio, o custo de capital próprio a ser utilizado nas licitações deve refletir os resultados da discussão, na qual foi estipulado o valor de 10,45% a.a., em termos reais. Esse valor equivale a uma remuneração nominal de 17,35% a.a., considerando a expectativa de inflação dos agentes de mercado, disponível no Relatório de Mercado (Focus) do Banco Central do Brasil, de 18/10/2013, para o IPCA de 6,25% a.a.

Já o custo do capital de terceiros, por sua vez, é compatível com a taxa de captação obtida junto ao BNDES e será mantido o valor de 3,31% a.a., em termos reais, estipulado pela Resolução Normativa n. 539/2013. O prazo total do contrato proposto, incluindo período de carência na fase de construção, será de 14 anos.

Ao avaliar as exigências do BNDES para financiamento dos empreendimentos de transmissão, a SRE realizou uma série de simulações que confirmaram a alegação dos empreendedores quanto ao parâmetro de estrutura de capital. A superintendência da Aneel observou ainda que o grau de alavancagem máximo admitido pelo banco é de 70% dos itens financiáveis, sujeito à restrição do Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (ICSD) de 1,3 vezes o valor da amortização mais juros, ou seja, o fluxo de caixa livre do empreendimento antes do pagamento da dívida deve ser 30% maior do que a parcela de pagamento do financiamento (amortização mais juros). (Jornal da Energia)
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