sexta-feira, 11 de outubro de 2013

AGU evita indenização bilionária à prestadora de serviço da Chesf

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, decisão que negou pedido indevido de indenização de quase R$70 bilhões da Hidroservice Engenharia Ltda., por supostos prejuízos sofridos durante contrato com a Chesf. Os advogados da União comprovaram que não houve danos ou conduta omissa por parte do Estado.


A Hidroservice sustentou que desde 1971 celebrou diversos contratos com a Chesf, relacionados ao programa de aproveitamento hidroelétrico. Entretanto, ajuizou ação contra renegociação celebrada em 1993, com objetivo de receber indenização por supostos prejuízos em decorrência de atrasos nos pagamentos por parte da Companhia. A Justiça negou o pedido e a empresa, inconformada, apresentou apelação contra a decisão no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

A Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5) atuou no caso explicando, inicialmente, que a intervenção da União no caso é necessária, tendo em vista a qualidade da Chesf como sociedade de economia mista federal, podendo surgir prejuízos juridicamente relevantes para aos cofres públicos.

Os advogados da União apontaram que a alegação de prejuízo dos interesses não foi fundamentado pela empresa. "Tal alegação revela o simples inconformismo da apelante com a improcedência de sua pretensão", destacaram. Além disso, ressaltaram que a renegociação para quitação de débitos foi realizada em 1993, e o pedido de indenização foi ajuizado apenas no ano 2000.

Mesmo se fosse válido o pedido, segundo a PRU5, ficou clara a existência da prescrição quanto ao pedido de indenização, conforme prevê o Código Civil/1916 e o Decreto nº 20.910/1932. De acordo com a Procuradoria, a empresa também não apresentou elementos aptos que demonstrassem o comportamento ilícito da Administração Pública, e muito menos de nexo de causalidade, não existindo valores a serem indenizados. "Não se vislumbra onde e como houve falta do serviço público a cargo da Administração Federal, inviabilizando a configuração da suposta ilicitude".

Nesse caso específico, além da elaboração de memoriais, tarefa decorrente do chamado "Projeto Presença", implantado pela PRU5 desde o ano de 2010, visando a melhoria da defesa da União em juízo, os advogados da União também realizaram sustentação oral na 2ª Turma do TRF da 5ª Região.

Acatando as alegações da AGU, o TRF5 rejeitou o recurso da Hidroservice, entendendo que nenhum fato concreto foi apontado para comprovar, de modo prático e contundente, a real impossibilidade de se acreditar que "durante 18 anos de pagamentos atrasados, a demandante continuasse a prestar serviços à ré". A decisão destacou ainda que seria impossível a alegação da empresa de que para realizar tais serviços, tivesse de procurar instituições financeiras, firmando contratos onde pagou encargos financeiros, levando-a a uma situação econômica frágil nos dias atuais, com queda brutal no seu faturamento. (Jornal da Energia)
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