quarta-feira, 9 de outubro de 2013

AGU contesta liminar cedida à Abiape pela devolução das UHEs licitadas por UBPs

A Advocacia Geral da União (AGU) apresentou na última sexta-feira (04/10) a contestação contra a liminar concedida à Associação Brasileira de Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape) no dia 08 de agosto, que suspendia o prazo de 30 dias estipulado para que as empresas decidissem se devolviam as concessões das hidrelétricas licitadas pelo maior valor do Uso do Bem Público (UBP), antes de 2004, e que ainda não foram construídas.

Ao recorrer da decisão, a União, representada pela AGU, defende a manutenção do prazo para as concessionárias cujos empreendimentos não entraram em operação no período estipulado na Lei n. 12.839/2013 requererem rescisão dos contratos de concessão. Por meio de nota, a Advocacia afirmou ainda que “não se pode aguardar a análise, pelo Congresso Nacional, do veto presidencial ao artigo 12 da mesma Lei, uma vez que o Poder Público não pode ficar aguardando indefinidamente essa apreciação, inclusive considerando a existência de inúmeros vetos presidenciais que não foram apreciados pelo Congresso Nacional”.

Previsto na Portaria nº 243/2013 do Ministério de Minas e Energia, o prazo terminaria no dia 09/08, um dia antes da liminar ser proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF). O prazo foi suspenso para as hidrelétricas Pai Querê (292MW), São João (60MW) e Cachoeirinha (105MW) – licitadas antes de 2004 – e as hidrelétricas Salto das Nuvens (40MW) e Tijuco Alto (144MW) – com outorgas de 24 anos.

Muitos desses aproveitamentos hidrelétricos não conseguiram o licenciamento ambiental para a implantação da usina. No caso das hidrelétricas Salto das Nuvens (40MW) e Tijuco Alto (144MW) –, segundo afirmou o presidente da Abiape na época da concessão da liminar, Mário Menel, seriam inviáveis pois até conseguirem a licença, restaria pouco tempo para exploração.

O TRF ainda não julgou o recurso. Todavia a Abiape afirmou que, ainda que de forma preliminar, até a própria Aneel já reconheceu o direito das associadas da Abiape, que não obtiveram as respectivas licenças ambientais por omissão do governo. “As empresas estão sendo solicitadas a pagar pelo uso de potencial hidrelétrico quando as usinas, por conta única da desídia estatal, não foram instaladas e foram obrigadas, por mera portaria, a optar pela rescisão ou manutenção do contrato, sem qualquer indicação das bases em que isso se daria”, destacou o advogado da Abiape. (Jornal da Energia)
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