sexta-feira, 13 de setembro de 2013

MME publica regras para adesão de projetos do mercado livre ao Reidi

Os benefícios do Regime Especial de Incentivos Fiscais (Reidi) foram ampliados para os projetos de infraestrutura que tem sua geração voltada para o mercado livre elétrica, conforme a Portaria nº310 do Ministério de Minas e Energia (MME), publicada nesta sexta-feira (13/9). Esse era um pleito do setor depois que o governo estabeleceu as isenções apenas para o regime regulado, em 21 de agosto.

Segundo agentes do setor, o governo explicou que não houve tempo hábil para redigir a portaria anterior com a inclusão das regras para o ACL, dada à urgência de se publicar as diretrizes antes da realização dois leilões de geração deste ano. Ainda segundo informações do mercado, o regime especial pode reduzir cerca de 10% dos custos de construção dos empreendimentos.

O Reidi é um regime especial de incentivos para o desenvolvimento de empreendimentos de infraestrutura e prevê a suspensão da cobrança de PIS/PASEP e Cofins incidentes em investimentos em bens - máquinas, equipamentos e materiais de construção, serviços de terceiros e outros.

O requerimento de enquadramento deve ser feito pelas Sociedades de Propósito Específico (SPE) à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No caso dos projetos destinados exclusivamente à autoprodução, não será exigida a constituição de SPE.

Os requerentes deverão justificar o pleito, descrevendo os benefícios esperados do investimento de infraestrutura para o desenvolvimento econômico e social da região de localização do projeto; bem como as estimativas dos investimentos e do valor de suspensão dos impostos e contribuições a título de Reidi, tendo como base o mês anterior à data de apresentação do requerimento.

O MME apresentará, em formato eletrônico, as estimativas fornecidas pelas empresas à secretaria da Receita Federal do Brasil até o último dia útil do mês de março de cada ano, a partir de 2014, para cada projeto habilitado no Reidi no ano anterior. Para o ano-calendário de 2013, as estimativas são válidas a partir da data de publicação desta portaria.

O titular do projeto deverá informar, à secretaria da Receita Federal do Brasil, a entrada em operação comercial do projeto, no prazo de até 30 dias do seu início. (Jornal da Energia)
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