quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Eletrobras espera neutralizar ganho concedido a trabalhadores com aumento de eficiência

Para fechar uma negociação com os trabalhadores nos termos sugeridos pelo Tribunal Superior do Trabalho, a direção da Eletrobras assumiu o compromisso com o governo de compensar o ganho real de salários com o aumento de eficiência em outras áreas. O diretor de Administração da estatal, Miguel Colasuonno, disse que é difícil calcular nesse momento o impacto financeiro do acordo fechado na quarta-feira, 7 de agosto, mas garantiu ser possível neutralizar até dois pontos percentuais dos 2,5% concedidos aos empregados, por meio da redução dos custos fixos da empresa.

Os ganhos de eficiência devem ser obtidos, por exemplo, com a redução do número de promoções no trabalho e a diminuição de encargos sociais que, segundo Colasuonno, podem ser substituídos por outros. “Vamos ter que compensar o que dermos este ano no primeiro semestre do ano que vem. Isso não tenha dúvida. É um compromisso que, para nós, é muito importante, porque a Eletrobras agora, com a nova medida provisória (MP 579, transformada na Lei 12.783) melhorou o preço da energia que a gente manda para a área industrial. Agora, se aceitamos o primeiro desafio, temos que compensar com a diminuição de custos internos”, explica o diretor.

Na avaliação do diretor, a negociação para a aplicação do percentual em 2013 e 2014 foi excepcionalmente positiva, pois deve reduzir as pressões sobre a empresa no ano que vem. “Lembrando que não há acordo que você possa fazer num ano que é ano de eleição. As tensões ficam maiores. Então, o esforço que nós fizemos de verdade era por um acordo que valesse por dois anos, para não ter nenhum problema intermediário por causa da questão eleitoral”, disse.

Presente à audiência de conciliação no TST em que a empresa e representantes de federações e sindicatos fecharam os termos do acordo trabalhista, Colasuonno avaliou que os termos finais da negociação foram convenientes para a Eletrobras. Ele lembrou, porém, que havia um detalhe delicado no documento, relacionado ao pagamento do adicional de periculosidade, porque, como existem atividades com diferentes graus de risco, um mau entendimento poderia estender o beneficio a quem não teria direito a ele. 

Pelo acordo fechado, o adicional de periculosidade será calculado com base na remuneração para os trabalhadores contratados até 8 de dezembro do ano passado. Para os admitidos em data posterior, será aplicado o critério previsto na Lei 12.740, de 2012, que estabelece o cálculo pelo salário-base. (Canal Energia)
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