quinta-feira, 18 de julho de 2013

STF mantem validade das liminares contra Resolução CNPE 03

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, indefiriu nesta quarta-feira, 17 de julho, o pedido de suspensão de liminares feito pela Advocacia Geral da União, que excluem os membros de Apine, Abragel, e Abraceel do rateio do Encargo de Serviço do Sistema por Segurança Energética imposto pela resolução nº 3 do Conselho Nacional de Política Energética. O embasamento usado pelo ministro não estava disponível imediatamente, apenas a decisão final. 

O caso chegou ao STF remetido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Félix Fischer, por entender, que a apreciação da suspensão das liminares concedidas na primeira instância da Justiça Federal passa, necessariamente, por matéria constitucional, que é de competência do Supremo. A União alegou no recurso ao STJ grave dano à ordem e economia públicas. Mas Fischer salientou que neste caso específico o tribunal não é o fórum adequado para a causa. 

Por outro lado, os agentes continuam conseguindo decisões favores da justiça federal os excluindo do rateio. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica foi notificada na semana passada, na véspera da liquidação do mercado de curto prazo referente a abril, das emissões de mais quatro liminares, por varas federais de Brasília, em favor de três geradores e um comercializador. Foram beneficiados a Usina Cerradão, Arembepe Energia, Enguia Gen CE e BEP Comercializadora de Energia Elétrica. 

Como a liquidação de abril já estava certificada pela empresa de auditoria independente, a notificação ocorreu na noite do dia 10 e as operações ocorreram nos dias 11 e 12 de julho, e os resultados de maio já haviam sido enviados para auditoria, a CCEE determinou que esses agentes não sejam considerados inadimplentes exclusivamente em relação aos valores que haviam sido apurados para eles quanto ao rateio do ESS. A liquidação de maio será realizada em conjunto com a de junho nos dias 5 e 6 de agosto. 

O Conselho de Administração da CCEE determinou que sejam inseridos os ajustes, via Mecanismo Auxiliar de Cálculo, na contabilização do mês de junho e nas seguintes, objetivando a exclusão dos agentes do rateio do encargo. Os valores ficarão com exigibilidade suspensa e inseridos em registro escritural até que ocorra eventual alteração no status das decisões judicias. (Canal Energia)
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