quarta-feira, 26 de junho de 2013

Distribuidoras terão prazo extra para desverticalizar atividades

As concessionárias de distribuição de energia elétrica que possuem usinas de geração própria renovadas nos termos da Medida Provisória 579/2012 (convertida na Lei 12.783/13) ganharam mais seis meses para promover a desverticalização das atividades de geração e distribuição.


A decisão, proferida nesta terça-feira (25/06) durante reunião de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), altera o artigo 11 da Resolução Normativa 521/2012, que definia o prazo de seis meses para promover a desverticalização após a assinatura do termo aditivo de prorrogação da concessão de geração. A Aneel reconheceu que, dado a burocracia, o prazo era exíguo, ampliando-o para 12 meses.

A RN521 dispõe sobre o cálculo da alocação inicial de cotas de garantia física e potência, da definição dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEARs) sujeitos à cessão compulsória e redução de montantes, e da revisão extraordinária das tarifas de distribuição, nos termos da Medida Provisória nº 579, de 11 de setembro de 2012.

Copel pode pedir diluição do impacto de reajuste tarifário, diz Rufino
O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Romeu Donizete Rufino, explicou nesta terça-feira (25/06) que com o pedido de suspensão, a Copel tem a prerrogativa de definir como será o repasse para a tarifa do reajuste tarifário. “A revisão foi feita com defasagem, então tem um financeiro passado. Ela [Copel] pode passar integralmente ou em parcelas, ficando diluído. Ela está pleiteando deslocar o direito dela no tempo”, disse Rufino. 
Segundo o diretor, a Copel pode solicitar que parte do reajuste seja considerado como parte financeiro para ser incluído nos próximos reajustes. “Se ela cede um desconto ela pode conceder até o valor do reajuste, mas ela perde direito de recuperar esse valor. Então é normal que quando acontece uma situação dessas, a empresa possa pedir que seja diluído esse impacto”, ressaltou Romeu Rufino.
O diretor-geral da Aneel afirmou ainda que não é de interesse da concessionária, nem da própria Aneel, que a tarifa tenha a oscilação ‘efeito sanfona’. “Temos um cenário hoje que aponta na direção de ter um reajuste muito alto e sinaliza para um próximo momento que eventualmente aquele muito alto volte para uma tarifa reduzida do patamar anterior”.

“Na verdade, a Copel pediu o efeito suspensivo, que nós concedemos, mas ela esta analisando. Uma vez formalizada, nós vamos deliberar”, disse o diretor-geral, acrescentando que a deliberação pode ocorrer ainda essa semana em reunião extraordinária ou na reunião da próxima terça-feira. A Copel solicitou à Aneel a suspensão da resolução homologatória nº 1.541, de 21 de junho de 2013, com a perspectiva de deferimento na aplicação do efeito de reajuste tarifário médio de 14,61% aprovado pela agência – sendo 14,42% para baixa tensão e 14,86% para alta tensão. O efeito suspensivo foi concedido pela Aneel, conforme o despacho nº 1966, do diretor-geral Romeu Donizete Rufino, publicado no Diário Oficial da União (DOU), na segunda-feira (24/06). (Jornal da Energia)
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