sexta-feira, 26 de abril de 2013

Relatório de MP afeta distribuidoras

As distribuidoras de energia elétrica que têm o mesmo grupo no controle societário poderão reagrupar suas áreas de concessão e unificar suas operações em um único contrato, de acordo com o novo texto da Medida Provisória 605, que trata do uso da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para custear a redução das contas de luz anunciada pela presidente Dilma Rousseff. 

Uma emenda que permite o reagrupamento das concessões foi apresentada pelo deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) e incorporada ao relatório sobre a MP 605, com votação prevista para o dia 14 de maio, na comissão mista responsável por sua análise. 

Grupos como CPFL e Energisa tendem a sair ganhando com a mudança no texto original da medida provisória, caso ela seja aprovada. A CPFL tem sete distribuidoras no Estado de São Paulo e deverá ampliar seu número de subsidiárias, com a aquisição do Grupo Rede, compartilhada com a Equatorial Energia. Se o texto atual for transformado em lei, sem veto presidencial, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ainda terá que detalhar as regras para a unificação das operações das distribuidoras. 

Essa possibilidade é aguardada com ansiedade pelas empresas do setor. Sob um único contrato, as diferentes distribuidoras de um mesmo grupo poderão enxugar suas estruturas administrativas, trocando sete presidentes - por exemplo - por uma diretoria única. A grande dúvida passa a ser como ocorreriam os reajustes anuais e revisões tarifárias, que hoje têm um percentual distinto para cada. 

"Isso permitirá ganhos de escala e redução de custos de transação, o que propiciará benefícios aos consumidores de energia", disse o deputado Alexandre Santos (PMDB-RJ), em seu relatório. 

Essa é a novidade boa, do ponto de vista das empresas, no relatório da MP 605. Há outro ponto, no entanto, que surpreendeu negativamente as distribuidoras e já mobiliza seus representantes em Brasília. Uma emenda do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) também foi acatada e determina a revogação dos contratos de compra e venda de energia termelétrica fechados entre geradoras e distribuidoras que pertençam ao mesmo grupo - mecanismo chamado de "self dealing". 

Em 2004, a então ministra de Minas e Energia Dilma Rousseff promoveu uma reestruturação do setor elétrico, contratos entre empresas do mesmo grupo foram proibidos. A venda de energia elétrica das geradoras para as distribuidoras passou a ser feito por um sistema de leilão. Restaram, porém, contratos antigos. 

O novo texto da MP revoga os contratos anteriores a 2004. Por isso, foi muito mal digerido pelas empresas, que tentam identificar por que esse artigo acabou sendo incluído na medida provisória. 

Uma avaliação preliminar de especialistas do setor elétrico que a emenda pode afetar os contratos entre pelo menos duas usinas térmicas e distribuidoras: a Termofortaleza e a Termopernambuco. A primeira, com 320 megawatts de potência instalada, pertence à Endesa - controladora da Coelce, a empresa de distribuição do Ceará. A segunda, com 490 megawatts, é da Neoenergia - dona da Celpe, a distribuidora de Pernambuco. 

O relator da MP 605 diz que as geradoras normalmente adotam "preços acima do mercado" na venda às distribuidoras do mesmo grupo. "Entendemos que tais contratos não podem continuar em vigor, pois configuram verdadeiro conluio contra os consumidores de energia elétrica", afirma. 

Foram feitas outras mudanças no texto originalmente enviado pelo governo ao Congresso, como a inclusão de um artigo que tenta solucionar o impasse vivido por oito usinas licitadas antes de 2004, que jamais saíram do papel por falta de licenças ambientais. O relatório sugere que o prazo de concessão só seja contado a partir da emissão da licença. 

Após votação na comissão especial criada para analisá-la, a MP 605 precisará ainda ser apreciada nos plenários da Câmara e do Senado até 6 de junho, quando perde validade. A CDE, alvo da medida provisória, é o fundo que banca a redução das tarifas e o acionamento das usinas térmicas. (Valor Econômico)

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