quarta-feira, 20 de março de 2013

Aneel define novos limites de DEC e FEC para 26 empresas

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu na terça-feira (19/03) os novos limites dos indicadores de qualidade DEC (duração) e FEC (frequência) de 26 permissionárias de energia que assinaram contrato de permissão em 2008.O processo é resultado da Audiência Publica n°75/2012, aberta em 29 de setembro do ano passado. Os pontos em discussão eram os limites iniciais (ponto de partida), limites finais (ponto de chegada) e taxa máxima de decaimento.

A sugestão inicial da AP era a de que o histórico do desempenho das permissionárias dos últimos três anos fosse utilizado para definir os novos indicadores. No entanto, como bem sublinhou o diretor relator do processo, Edvaldo Santana, as informações passadas não são confiáveis, o que levou a Aneel a considerar como limite inicial a média do histórico de apuração, adicionada a uma margem.

Assim, foram definidas uma faixa superior (DEC = 59 horas e FEC = 30 interrupções) e outra inferior (DEC = 16 horas e FEC = 13 interrupções). As permissionárias com histórico médio acima da faixa superior teriam como ponto de partida seu histórico de apuração mais 10%; aquelas com valores entre a faixa superior e a faixa inferior teriam como ponto de partida seu histórico de apuração mais 30%; já aquelas com histórico médio abaixo da Faixa inferior teriam como ponto de partida o valor da referida faixa.

Já a taxa máxima de decaimento (redução anual) foi fixada em 7%, conforme sugestão da Confederação Nacional das Cooperativas de Infra-Estrutura (Infracoop). Por fim, a Aneel decidiu que os limites estabelecidos para as permissionárias devem ter vigência de 2013 a 2016, sendo que, para fins de ressarcimento, a apuração começa em janeiro de 2014.

"Segundo a SRD (Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição), os limites a serem estabelecidos para as permissionárias devem ter vigência de 2013 a 2016. No entanto, da reunião que participei com as Permissionárias no dia 03/10/2012, entendi que as informações encaminhadas para a constituição dos limites não são confiáveis, com o que concorda a SRD. Portanto, acho que não seria prudente a aplicação dos mesmos para efeitos de ressarcimento já no presente ano. Por isso, proponho que a apuração ao longo do resto do ano de 2013 seja efetuada para fins de transição e que eventuais ressarcimentos passem a ocorrer somente para as apurações a partir do ano de 2014", justificou Santana.

No Módulo 8 dos Procedimentos de Distribuição – Prodist estão estabelecidos os procedimentos para definição dos limites de continuidade dos indicadores coletivos DEC e FEC dos conjuntos de unidades consumidoras das distribuidoras de energia. (Jornal da Energia)

Leia também:
Usina da Cesp será retomada
Alta tensão - Míriam Leitão
Eólica ficará mais cara nos leilões este ano
“Apagão” elétrico: a população merece respeito
Relator apresenta hoje parecer sobre MP que indeniza empresas de energia