quarta-feira, 4 de abril de 2012

Aprovada resolução que muda cálculo de TUSD e encargo de conexão para o subgrupo A1

A Aneel aprovou ontem (03/04) a minuta da resolução que regulamenta o Encargo de Conexão e adequações na Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD) das unidades consumidoras do subgrupo A1*, atendidos em nível de tensão igual ou superior a 230 quilovolts (kV) e que possuem Contrato de Conexão às Instalações de Distribuição (CCD). O documento final foi elaborado após a Audiência Pública no 080/2011, realizada de 22/12/2011 a 02/03/2012, na qual foram apresentadas três contribuições de quatro agentes.

O novo normativo inclui o Submódulo 6.3 e modifica determinações contidas no item 8 do Submódulo 7.3dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET). O Submódulo 7.3 define o tratamento dado à receita recuperada por unidades consumidoras do subgrupo A1 que celebraram Contrato de Uso dos Sistemas de Distribuição (CUSD) e estabelece a composição da TUSD aplicável a essas unidades consumidoras, nos termos da Resolução Normativa no 166/2005.

A modificação trazida pela resolução aprovada ontem se baseia na particularização da forma de cobrança para o subgrupo A1, procedimento que já vem sido adotado no cálculo desde o segundo ciclo de revisões tarifárias periódicas, e que se justifica pela possibilidade de identificação de ativos de uso exclusivo desses consumidores. Com a medida, a ANEEL pretende alcançar um tratamento isonômico quanto ao uso do fio entre os consumidores cativos e livres, a melhor convergência tarifária possível na fronteira entre os ambientes de transmissão e distribuição e a eficiência na alocação de custos.
Até o momento, a ANEEL homologou TUSD ou Encargo de Conexão para 28 consumidores do subgrupo A1, atendidos por 13 concessionárias de distribuição.

Custo unitário da CCC para 2012 está em audiência pública

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou audiência pública com intuito de obter subsídios para definição do custo unitário da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) para o ano de 2012. A definição desse valor serve para ratear os custos de geração nos sistemas isolados.

O custo unitário da CCC corresponde ao custo anual da conta, rateado pela totalidade do consumo do Sistema Interligado Nacional (SIN) e dos Sistemas Isolados, com exceções previstas em lei para autoprodutor e produtor independente com consumo próprio e para consumidores da subclasse residencial baixa renda.

A proposta da ANEEL considera um crescimento de mercado médio para 2012 em que o custo total anual da CCC seria de R$ 3,2 bilhões e o custo unitário da conta ficaria em 7,75 R$/MWh.
As contribuições à audiência poderão ser encaminhadas a partir da próxima quinta-feira (05/04) até 17/04 pelo e-mail
ap022_2012@aneel.gov.br, pelo fax (61) 2192-8839 ou para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-030), em Brasília (DF). (Clic Aneel)

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